UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNANMBUCO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DO BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NORMAS DE CONSULTA AOS CARGOS
DE COORDENADOR E SUBSTITUTO EVENTUAL DO CURSO DE
BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS – UFRPE/SEDE
EDITAL 01/2021
A Comissão de Consulta designada pelo Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas (BCE) da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE/SEDE, constituída pelos docentes: Luiz Flávio Arreguy Maia Filho (Presidente), Luiz Rodrigues Kehrle (Relator) e Isabel Cristina Pereira de Oliveira (Docente Suplente) e os discentes Tomaz Silva da Matta Ribeiro (Discente Titular) e Marcos Vinícius Neri da Silva (Discente Suplente), comunica à comunidade do referido Curso que nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021, de 08 às 20h, estarão abertas as inscrições para os cargos de Coordenador e Substituto Eventual do Curso de BCE da UFRPE/SEDE, via formulário próprio a ser enviado por meio eletrônico ao presidente desta comissão, através do endereço: luiz.maia@ufrpe.br . Os eleitos exercerão as funções no biênio 2021/2023. A consulta à comunidade será realizada no dia 22 de fevereiro de 2021 (de 8h às 20h), obedecendo às normas aprovadas e abaixo descritas.
NORMAS DA CONSULTA
I- Da organização da Consulta:
Art. 1º - A Organização será de exclusiva responsabilidade da Comissão de Consulta composta de cinco membros, sendo três docentes e dois discentes do BCE da UFRPE; tal comissão terá amplos poderes no que concerne à consulta.
II- Das Inscrições e dos Candidatos:
Art 2º - As inscrições, que ficarão sob a responsabilidade da Comissão, serão efetivadas por meio de formulário próprio (Anexo I deste edital), a ser impresso, preenchido, assinado, digitalizado e enviado ao presidente desta comissão (luiz.maia@ufrpe.br) nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021, até às 20h.
Art 3º - Só serão aceitas Inscrições para Coordenador quando acompanhadas do nome do respectivo Substituto Eventual.
Art. 4º - Poderão candidatar-se aos cargos de Coordenador e Substituto Eventual os docentes efetivos da UFRPE que atendam ao regime de 40 horas semanais, com ou sem DE, e que tenham lecionado no curso de Bacharelado em Ciências Econômicas pelo menos um semestre nos últimos dois anos, conforme preceitua o art. 11 da Resolução n. 050/2020, do Conselho Universitário da UFRPE.
Parágrafo único: as chapas, ao se inscreverem, tacitamente acatam estas normas.
III- Da Comissão de Consulta:
Art. 5º - Compete à Comissão de Consulta:
I – Estabelecer as regras da consulta e submetê-las ao Colegiado de Coordenação Didática – CCD/BCE para aprovação.
II – Receber os formulários de inscrições dos candidatos pelo endereço eletrônico indicado.
III – Incluir nas regras da consulta os limites na forma de divulgação das propostas dos candidatos, visando à manutenção da ordem, conduta ética e do respeito no campus universitário, como também, zelando pelo patrimônio da instituição, para que ele não seja danificado com afixação de cartazes ou materiais de qualquer natureza, durante todo o processo de consulta.
IV – Definir e organizar o processo de consulta on-line, o que demanda solicitar a criação de usuário administrativo no sistema de votação online, Helios Voting à Secretaria de Tecnologias Digitais (STD), incluindo a portaria de nomeação da Comissão de Consulta.
V – Configurar no sistema Helios Voting, com início e término da consulta, as urnas para cada categoria com numeração e título da(s) chapa(s), com nomes dos(as) respectivos(as) candidatos(as) e as opções de voto NULO e voto em BRANCO, a lista dos(as) eleitores(as) aptos a votar, como também gerar e guardar as chaves de seguranças da consulta, apurar os resultados e gerar os relatórios finais.
VI – Assegurar que todos(as) os(as) eleitores(as) sejam cadastrados(as) no processo com os e-mails institucionais (@ufrpe.br).
VII – Decidir os critérios acerca de impugnação de urnas.
VIII – Coordenar a apuração e divulgar os resultados da consulta.
IX – Deliberar sobre recursos interpostos.
X – Zelar pelo cumprimento das normas contidas neste regulamento.
IV - Das Campanhas e debates
Art 6º - Poderão ser realizadas campanhas de divulgação das chapas em quaisquer meios ou mídias, desde que:
a) Não imputem ônus aos discentes, docentes ou técnicos do curso em prol de ganhos eleitorais;
b) Não promovam direta ou indiretamente o descumprimento de normas sanitárias visando conter a propagação do COVID-19;
c) Obedeçam aos princípios básicos de respeito à pessoa e ao código de ética do servidor público.
Art 7º - A Comissão de Consulta e a representação do Diretório Acadêmico de Economia Cláudia Conceição organizarão, no período estabelecido pelo Cronograma da Consulta (Anexo II) e em comum acordo com os candidatos(as) que desejarem participar, sala(s) de discussão online para apresentação de propostas e promoção de debates.
Parágrafo único: o Diretório Acadêmico ficará responsável por dar ampla (e prévia) divulgação das datas e horários para discussões e debates por meio de: a) mensagem eletrônica à Coordenação do Curso e à Diretoria do DECON, para reenvio aos docentes; b) comunicação em seu sítio online; e c) anúncios em suas redes sociais.
IV- Dos Eleitores;
Art. 8º - Poderão votar todos os discentes regularmente matriculados no Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas da UFRPE/Sede e todos os docentes lotados no Departamento de Economia. Além destes, poderão votar também os docentes que lecionem disciplinas no referido curso e que estejam em efetivo exercício no semestre 2020.4.
Art. 9º - Conforme Art. 21 da resolução n. 050/2020, o eleitor deverá votar no sistema de votação com login e senha pessoal e intransferível, através do endereço eletrônico disponibilizado pela Comissão de Consulta.
Art. 10º - Conforme Art. 22 da resolução n. 050/2020, a votação será exercida através de sistema eletrônico, diferenciada para cada segmento da comunidade universitária.
V- Da eleição;
Art. 11º - A Consulta será realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, no horário de 08h às 20h, no sistema de votação online, Helios Voting, acessível através do endereço www.votar.ufrpe.br
VI - Da Apuração e dos Resultados Finais;
Art. 12º - Conforme Art. 24 da resolução n. 050/2020, após o encerramento da consulta, a apuração deverá ocorrer imediatamente e ser transmitida de forma online pelo endereço: https://meet.google.com/msf-nfzz-yjp
§ 1o – A apuração deverá ocorrer em sessão pública, sob a Presidência da Comissão de Consulta, com apresentação dos indicadores constantes no relatório final da eleição.
§ 2o – O resultado da consulta deverá ser imediatamente encaminhado por email aos candidatos inscritos e, para divulgação geral, aos gestores das páginas institucionais do Curso de BCE, do Departamento de Economia e do Diretório Acadêmico, além dos perfis oficiais daqueles órgãos nas redes sociais.
Art. 13º - Conforme Art. 25 da resolução n. 050/2020, a apuração do resultado final será realizada considerando o número de votos auferidos por cada candidato, por segmento universitário: docentes e discentes, cabendo à Comissão de Consulta incluir no seu relatório final, em ordem decrescente, os nomes dos candidatos com a respectiva pontuação e classificação.
Parágrafo Único – Havendo empate em qualquer ordem de classificação, será utilizada como critério de desempate, primeiramente, a condição de maior tempo de exercício do magistério na UFRPE e, caso o empate permaneça, será utilizada a maior idade cronológica dos candidatos.
Art. 14º - A proclamação dos resultados finais será realizada tendo em vista a universalidade dos votos válidos e será expressa em termos percentuais médios, alcançados por chapa inscrita, considerando a fórmula e itens abaixo especificados de conformidade com o que estabelece o Art. 6°.
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Percentual de votos de docentes (para cada candidato)
= Votos apurados para o candidato A x 100
Total de votos válidos dos docentes
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Percentual de votos de discentes (para cada candidato)
= Votos apurados para o candidato A x 100
Total de votos válidos dos discentes
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Percentual médio referido neste artigo para cada candidato é igual à média aritmética obtida entre os percentuais apurados segundo as alíneas “a” e “b”.
Parágrafo Único: A chapa vencedora será aquela que obtiver maior média final de votos apurados.
Art. 15º - Os eventuais pedidos de impugnação deverão ser encaminhados à Comissão de Consulta durante a votação; eventuais recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Consulta dentro dos prazos previstos no cronograma (Anexo II).
Art. 16º - Conforme Art. 26 da resolução n. 050/2020, a Comissão de Consulta deverá remeter o processo administrativo relativo à consulta, com o seu relatório final, à Presidência do CCD do Curso de BCE.
Parágrafo Único – Após receber o processo, as autoridades acima deverão convocar, de imediato, o CCD para elaborarem uma lista tríplice a ser encaminhada ao Magnífico Reitor, que deve ser encabeçada pelos candidatos da chapa mais votada, seguida das demais chapas, em ordem decrescente e completadas com outros nomes indicados pelos respectivos conselhos ou colegiados, se o número de chapas inscritas for inferior a 03 (três).
Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de consulta.
Recife, 29 de dezembro de 2020.
Luiz Flávio Arreguy Maia Filho (Presidente)
Luiz Rodrigues Kehrle (Relator)
Isabel Cristina Pereira de Oliveira (Docente Suplente)
Tomaz Silva da Matta Ribeiro (Discente Titular)
Marcos Vinícius Neri da Silva (Discente Suplente)
CRONOGRAMA PARA A CONSULTA
Data Atividade
29 de dezembro de 2020 | ENVIO DA PROPOSTA DE EDITAL PARA O CCD (regras de consulta) |
12 de janeiro de 2021 | HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL PELO CCD-BCE |
13 a 27 de janeiro de 2021 | PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL |
28 e 29 de janeiro de 2021 | INSCRIÇÃO DAS CHAPAS |
01 de fevereiro de 2021 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E SUA DIVULGAÇÃO |
02 a 04 de fevereiro de 2021 | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS ACERCA DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
05 de fevereiro de 2021 | DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES SOBRE RECURSOS |
06 a 21 de fevereiro de 2021 | PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES E DEBATES |
22 de fevereiro de 2021, de 08 às 20hs | REALIZAÇÃO DA CONSULTA |
22 fevereiro de 2021, às 20h:01m | APURAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO |
24 a 26 de fevereiro de 2021 | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS |
01 de março de 2021 | ANÁLISE DOS RECURSOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
03 de março de 2021 | ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA AO CCD-BCE |